STF analisa recursos sobre trechos da decisão que invalidou o marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (7), o julgamento dos recursos que contestam a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou a interpretação de que os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época.

Apesar da derrubada da tese do marco, entidades que atuam na defesa dos direitos indígenas afirmam que retrocessos na proteção desses povos ainda persistem, como a flexibilização da consulta prévia sobre temas que impactam suas vidas e os critérios estabelecidos para indenização a invasores que realizaram benfeitorias de “boa-fé”, entre outras questões.

O julgamento virtual teve início às 11h e está previsto para ser concluído na terça-feira (18).

Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela manutenção parcial da decisão que invalidou o marco, concedendo um prazo de 180 dias para que o governo federal atenda às determinações da Corte, que abordam regras para demarcação e indenizações de boa-fé.

Em seguida, o ministro Zanin divergiu do relator, entendendo que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido.

O julgamento está sendo realizado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.

Em 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso havia validado essa regra.

No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco. Após essa votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.

Fonte: Agência Brasil

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