Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e mantiveram o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, que foi presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro por vários anos.
A condenação de Carlos Diego da Costa Cabral foi determinada pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025. Na ocasião, o réu foi sentenciado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid, que ocorreu quando a vítima retornava do desfile das escolas de samba durante o carnaval de 2020. Bid foi morto com vários tiros de fuzil ao chegar em casa, na Barra da Tijuca.
Segundo o Ministério Público do Rio, o crime foi cometido a mando do contraventor Bernardo Bello, rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na zona sul do Rio.
O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa alegava que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, ressaltando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025.
“Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”, escreveu o desembargador Gilmar Teixeira na decisão.
- CNJ define critérios para autorização de influenciadores mirins por juízes
- Justiça dos EUA permite participação do Brasil em processo contra o ministro Moraes
- CNJ prorroga para agosto análise de normas sobre aposentadoria compulsória
- CNJ discute regras para magistrados, cartórios e influenciadores mirins em sessão desta terça-feira
- Motoristas de aplicativo apresentam maior vulnerabilidade ao endividamento
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, “que acreditava estar sendo protegido pelo acusado”.
Para o Ministério Público, o assassinato faz parte de uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção, que se intensificaram após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, que foi morto em setembro de 2004, em Jacarepaguá, quando saía de uma academia de ginástica e se preparava para ir para casa.
Na hora do crime, Maninho estava sem segurança.
Fonte: Agência Brasil
