TSE prorroga julgamento que pode resultar na cassação do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento que pode tornar o ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, inelegível para disputar as eleições de outubro. O Tribunal também analisa a cassação do mandato do atual governador do estado, Edilson Damião, por abuso de poder nas eleições de 2022.

O julgamento foi retomado na sessão desta noite, mas foi suspenso novamente por um pedido de vista da ministra Estela Aranha.

O caso começou a ser analisado em agosto de 2024 e já foi suspenso três vezes por pedidos de vista.

Na semana passada, Denarium renunciou ao cargo para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de outubro, conforme determina o prazo de desincompatibilização definido pela legislação eleitoral.

Com a saída, Damião, que era vice-governador, assumiu o comando do governo estadual.

Votos

Até o momento, o placar do julgamento está 3 votos a 0 para tornar Denarium inelegível, e 2 votos a 1 pela cassação de Edilson Damião.

Os votos foram proferidos pela relatora, Maria Isabel Galotti, que já deixou o tribunal, e pelo ministro André Mendonça.

Nunes Marques também votou pela inelegibilidade de Denarium, mas entendeu que o atual governador deve continuar no cargo.

A data da retomada do julgamento ainda não foi definida. Faltam quatro votos.

Acusação

O TSE julga um recurso protocolado pela defesa de Antonio Denarium. Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato de Denarium e de seu vice por entender que houve ilegalidade na distribuição de cestas básicas e benefícios para reforma de casas durante o ano eleitoral.

Em agosto de 2024, a relatora votou pela cassação do governador.

Em novembro do ano passado, André Mendonça também votou pela cassação da chapa.

Após o voto, Nunes Marques pediu vista e interrompeu a análise do caso.

Defesa

Durante a tramitação do processo, a defesa do ex-governador pediu a anulação da decisão que cassou o mandato e afirmou que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios. Segundo os advogados, não houve a criação de novos programas sociais, mas a reunião dos já existentes.

Fonte: Agência Brasil

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