O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é acusado de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O julgamento teve início na sexta-feira (17). Até o momento, o placar está 4 votos a 0 pela condenação do ex-parlamentar.
Além de Alexandre de Moraes, relator, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
O processo foi movido pela deputada contra Eduardo Bolsonaro após uma postagem nas redes sociais.
Em 2021, ele escreveu que o projeto de lei proposto pela parlamentar para garantir a distribuição gratuita de absorventes íntimos teria o objetivo de atender interesses empresariais de “seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann”, acionista de uma companhia que fabrica produtos de higiene pessoal.
- STJ permite reinício da cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos
- Inteligência Artificial é utilizada em 60% dos órgãos públicos federais e estaduais
- PT protocoliza representação no TSE contra Flávio Bolsonaro por declarações sobre urnas eletrônicas
- Quinta reunião entre rodoviários e empregadores no Rio não resulta em acordo
- Justiça do DF ordena que Virginia Fonseca retire publicidade irregular sobre apostas
Moraes votou pela condenação e aplicou pena de um ano de prisão em regime aberto. O ministro entendeu que ficou configurada a difamação contra a deputada.
“A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, afirmou.
Durante a tramitação do processo, a defesa de Eduardo Bolsonaro alegou que as declarações foram feitas no âmbito da imunidade parlamentar.
O ex-deputado está nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato por acumular faltas às sessões da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Brasil
