Um dos réus acusados pelo assassinato do ator Jeff Machado, o pedreiro Jeander Vinícius Silva Braga, foi condenado nesta quinta-feira (9) a 22 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro considerou o acusado culpado pelo homicídio triplamente qualificado da vítima e pela ocultação do cadáver. Jeander também foi condenado por maus-tratos a animais, uma vez que abandonou oito cães do ator na rua, resultando na morte de dois deles.
Além de Jeander, o produtor de TV Bruno de Souza Rodrigues também responde pelo crime e será julgado em 10 de dezembro. Bruno teria enganado Jeff com a promessa de um contrato de trabalho na televisão e cobrado R$ 18 mil da vítima. Após meses, Jeff começou a desconfiar e a cobrar o que havia sido combinado. Bruno e Jeander, então, planejaram o crime, que ocorreu em 23 de janeiro de 2023.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Bruno Rodrigues, com a ajuda de Jeander, teria estrangulado Jeff Machado com um cabo de telefone celular, na casa da vítima, após dopá-lo com remédios.
O corpo de Jeff foi colocado em um baú e transportado de carro para uma quitinete alugada por Bruno em Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro. Jeander cavou um buraco de dois metros no chão, colocou o corpo e, com a ajuda de Bruno, concretou o terreno.
- MPDFT solicita indenização de R$ 120 milhões de Virgínia Fonseca e plataforma de apostas
- Ex-prefeito de Belford Roxo permanecerá preso à disposição da Justiça
- Justiça decide pela manutenção da prisão do ex-prefeito de Belford Roxo
- Fachin defende que a soberania do Brasil deve ser priorizada em relação aos Estados Unidos
- PF não localiza armas durante busca na residência de Bolsonaro
O promotor de Justiça que atuou na acusação afirmou que “o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pela covardia da ação, por meio cruel, em razão da asfixia, e para assegurar a impunidade de outro crime”.
A juíza Alessandra Roidis, em sua decisão, destacou que “a gravidade concreta dos delitos perpetrados denota a maior periculosidade do condenado e o risco à coletividade”.
Fonte: Agência Brasil
