O Governo do Distrito Federal ampliou a rede de áreas protegidas com a criação de duas novas unidades de conservação localizadas em Sobradinho, Sobradinho II e Itapoã. As medidas foram oficializadas por meio de decretos publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (7) e têm como objetivo preservar o Cerrado, proteger nascentes e organizar o uso sustentável de áreas ambientalmente sensíveis.
As novas unidades são a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Ribeirão Sobradinho, com aproximadamente 643,65 hectares, e o Refúgio de Vida Silvestre Canela de Ema, com cerca de 181 hectares. Somadas, elas representam mais de 820 hectares destinados à conservação ambiental.
Segundo os decretos, as áreas foram criadas para proteger cursos d’água, nascentes, matas de galeria, áreas de recarga hídrica e espécies da fauna e da flora típicas do Cerrado, além de garantir a conectividade entre remanescentes de vegetação nativa. Também estão previstos incentivos à pesquisa científica, educação ambiental e atividades de visitação compatíveis com a conservação.
No caso do Refúgio de Vida Silvestre Canela de Ema, o decreto estabelece ainda uma zona de amortecimento, instrumento que busca reduzir os impactos das atividades no entorno da unidade e contribuir para a preservação dos ecossistemas protegidos.
Planejamento ambiental
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A criação das duas unidades fortalece a política de conservação ambiental do Distrito Federal em uma região marcada pelo crescimento populacional e pela expansão urbana nas últimas décadas.
Além da proteção da biodiversidade, as medidas buscam preservar áreas estratégicas para a produção de água, uma vez que o Ribeirão Sobradinho integra uma bacia hidrográfica importante para o abastecimento e o equilíbrio ambiental da região.
Os decretos também determinam que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) elabore os planos de manejo das novas unidades, documentos que definirão as regras para ocupação, uso público, pesquisa e preservação ambiental.
O que muda
Com a publicação dos decretos:
passam a vigorar regras específicas para proteção das áreas;
atividades capazes de comprometer os ecossistemas ficam sujeitas às normas das unidades de conservação;
o Ibram deverá regulamentar o uso por meio dos planos de manejo;
projetos de educação ambiental, pesquisa e visitação poderão ser desenvolvidos de forma controlada.
