O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) protocolou um pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuar como amicus curiae no processo movido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O objetivo é assegurar que o público tenha acesso ao acervo jornalístico dadurante o período eleitoral.
Recentemente, a EBC, que é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), decidiu arquivar o acervo dados últimos três anos e meio durante o período de defeso eleitoral. Essa medida visa evitar possíveis infrações às regras de publicidade indevida até as eleições de outubro.
“Não porque os textos já publicados sejam propaganda de gestão, mas porque checar um a um, mais de 180 mil matérias, em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade, é humanamente inviável, além do que, a empresa não dispõe de ferramenta confiável para fazer essa verificação sutil em escala”, afirmou a presidente da EBC, Antonia Pellegrino, em artigo publicado na própria.
Dessa forma, a EBC solicita ao TSE autorização, com a devida segurança jurídica, para manter acessível o acervo jornalístico da agência pública de notícias. É nesse contexto que o SJPDF requereu ingresso na ação como amicus curiae, expressão em latim que significa “amigo da corte”.
Na condição de amicus curiae, o sindicato poderá apresentar informações e dados relevantes para esclarecer pontos do processo, mas não poderá fazer pedidos ao juiz da ação ou apresentar recursos sobre o mérito.
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Prejuízo à sociedade
Entre as informações apresentadas ao tribunal, o sindicato destacou que o arquivamento do acervo afeta diretamente a população, interferindo no direito de acesso à informação e comprometendo a autonomia constitucional da comunicação pública e a liberdade de imprensa.
O SJPDF também ressaltou a distinção entre a, que faz parte do braço público da EBC, e outros veículos da empresa, que pertencem ao braço governamental.
“Um dos principais argumentos apresentados [ao TSE] é que o conteúdo jornalístico produzido pela EBC possui natureza jurídica distinta da publicidade institucional e, por isso, não pode ser submetido automaticamente às restrições previstas para propaganda governamental durante o período de defeso eleitoral”, explicou o sindicato em nota.
Além disso, o sindicato argumentou que a remoção dos conteúdos datransmite uma mensagem equivocada sobre o papel do veículo na comunicação. Segundo a instituição, essa remoção pode sugerir que o conteúdo jornalístico veiculado pela EBC é uma forma de promoção institucional ou publicidade governamental.
O sindicato também abordou os impactos negativos do arquivamento do acervo dapara a sociedade.
De acordo com o SJPDF, foram retiradas do ar “milhares de reportagens sobre temas que raramente recebem cobertura aprofundada na mídia comercial, como direitos humanos, povos indígenas, quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros”.
Comunicação Pública
A TV Brasil, a, a Rádio Nacional, a Rádio MEC e a Radioagência Nacional são veículos da EBC que produzem conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que pertencem à sociedade brasileira.
A Constituição Federal estabelece a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão.
Enquanto isso, a comunicação governamental praticada por outros veículos da empresa tem como objetivo divulgar atos do governo em exercício, o jornalismo público deve oferecer informações de interesse social sem depender das prioridades comerciais que orientam grande parte do mercado de comunicação.
Fonte: Agência Brasil
