Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punições mais severas para crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta ainda será analisada pelo Senado.

A nova legislação estabelece que a pena por estupro passará de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será aumentada para 10 a 14 anos. Se a vítima morrer em decorrência do crime, a pena de 12 a 30 anos passará a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com detenção de 2 a 4 anos.

O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, que atualmente é punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passará para detenção de 1 a 3 anos.

Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos; ou nas dependências de instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, unidades policiais ou prisionais.

No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • Vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • Disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • Adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
  • Aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, que visa combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, abordando a compreensão do consentimento e a difusão de canais de denúncia. Esses conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, já previsto na LDB.

Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa que também detenha esse poder familiar, como filhos, tutelados ou curatelados.

Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se aplicável. Também será proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Brasil

Nos siga no Google Notícias

Últimas Notícias