Câmara aprova projeto que permite à ANP acessar dados para o combate a fraudes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados pela agência. Esses dados estão relacionados à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços dos derivados de petróleo e gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (como etanol e biodiesel) e combustíveis sintéticos. A proposta agora será analisada pelo Senado.

O objetivo da medida é aprimorar o ambiente de regulação e fiscalização, evitando fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação de impostos e outras práticas ilícitas.

A proposta visa também reduzir os custos de fiscalização dos agentes regulares e nivelar a concorrência, eliminando vantagens competitivas de agentes irregulares.

Conforme o texto, a ANP terá acesso permanente a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto estabelece que a ANP deve preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.

Além disso, a agência reguladora deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal quando instaurar um processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, dependendo do tipo de tributo envolvido na unidade federativa.

Transição

Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final.

O texto determina que é dever da administração que sai do governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilização.

Segundo a proposta, caberá ao chefe do Executivo permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, incluindo aquelas relativas à prestação de serviços de terceiros.

O texto também estabelece a obrigação de prestar apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.

Caso as medidas não sejam adotadas, o texto prevê sanções administrativas e legais, incluindo multa e a obrigação de reparar os danos causados.

Entre outros pontos, o projeto considera como circunstâncias agravantes a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, ou o dano ao patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição, mesmo que praticadas desde o início do período eleitoral até o final da transição.

Incorrer nessas circunstâncias resulta em um aumento de um terço da penalidade. O mesmo se aplica aos casos de intimidação de servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, e causar dano irreparável ou irrecuperável.

O texto estabelece um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, que deve ser composta de forma paritária. Esse prazo começará a contar a partir da proclamação do resultado da eleição.

Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já recebiam.

Fonte: Agência Brasil

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