Em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal, publicada nesta terça-feira (7), o governador Ibaneis Rocha determinou, por meio do decreto 40.602 de 2020 o retorno do atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito públicas e privadas no Distrito Federal. O atendimento estava suspenso como parte das medidas adotadas pelo GDF para enfrentamento do coronavírus.
O decreto estabelece regras para o retorno das atividades. As agências deverão observar e garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; o fornecimento de máscaras e álcool em gel 70% a todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço a organização de uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários e o afastamento, do grupo de trabalho, das pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas. O horário de funcionamento volta a ser das 11h às 16h. Os bancos foram orientados ainda a adotar todos os meios necessários para evitar aglomerações e a disponibilizar de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, inclusive nos terminais de autoatendimento.
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Redação
