A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal mudou de posição e passou a defender a liberação da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) a vice-governador na chapa encabeçada pela governadora Celina Leão (PP).
No novo parecer, apresentado nesta terça-feira (25), o Ministério Público Eleitoral considerou esclarecida a acusação de que Rocha teria continuado exercendo funções públicas depois do prazo exigido pela legislação eleitoral para a desincompatibilização.
Gustavo Rocha deixou o comando da Casa Civil do Distrito Federal em 2 de abril para participar das eleições. A candidatura, entretanto, foi questionada pelo próprio Ministério Público Eleitoral e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
As impugnações sustentavam que, apesar da exoneração formal, Rocha teria continuado atuando como representante do Governo do Distrito Federal.
Audiência no STF motivou questionamento
A principal controvérsia envolvia a participação de Gustavo Rocha em uma audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 26 de maio.
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O encontro tratava de um acordo envolvendo a União, o Banco Central, o Banco de Brasília (BRB) e o Governo do Distrito Federal. Na primeira versão da ata, Rocha aparecia como representante oficial do DF.
A defesa afirmou que o documento continha um erro e argumentou que o ex-secretário participou da reunião apenas como ouvinte, sem exercer qualquer função em nome do governo.
O ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, determinou a retificação da ata para registrar que Gustavo Rocha estava presente como ouvinte, e não como representante do Distrito Federal.
Procuradoria acolhe explicações
Com a alteração do documento, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos acolheu os argumentos apresentados pela defesa.
Segundo o procurador, a decisão do ministro Luiz Fux possui fé pública e presunção de veracidade. Registros fotográficos da audiência, mostrando Rocha fora da mesa de negociações, também foram considerados na nova manifestação.
Diante desses elementos, a Procuradoria Eleitoral passou a defender que as ações de impugnação sejam julgadas improcedentes e que o registro da candidatura seja liberado.
Decisão agora está nas mãos do TRE-DF
O parecer da Procuradoria é favorável a Gustavo Rocha, mas não encerra o processo. A decisão definitiva caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Rocha concorre pela coligação “Propósito e Ação”, que reúne Republicanos, MDB, Podemos, PL, DC, Mobiliza, Democrata, Federação Renovação Solidária e Federação União Progressista.
A nova manifestação representa uma vitória jurídica para a chapa de Celina Leão, que lidera a disputa pelo Governo do Distrito Federal nas pesquisas mais recentes.
