Durante o estado de calamidade pública decretado em razão de epidemias, pandemias e endemias, o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência poderão ser feitos por meio da Delegacia Eletrônica. Aprovado em segundo turno e redação final, nesta quarta-feira (24), o projeto de Lei nº 1.394/2020, do deputado Martins Machado (Republicanos), que garante a medida, segue para a sanção do governador para virar lei.
Como justificativa para propor o PL, o parlamentar observou que “o isolamento social em virtude da Covid-19 trouxe dificuldades para todas as pessoas. Mas, há grupos que têm sentido mais fortemente os efeitos negativos da pandemia devido à violência no ambiente doméstico e familiar”. A proposição determina que o Poder Executivo regulamentará os procedimentos para o atendimento online das vítimas.
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CLDF
