Senado aprova em dois turnos PEC da aposentadoria dos agentes de saúde

A três dias do recesso parlamentar, o Senado aprovou hoje (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que estabelece regras específicas para a aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). A votação contou com 73 votos favoráveis e um contrário em ambos os turnos. O texto agora segue para promulgação.

A PEC determina requisitos diferenciados de aposentadoria para os ACS e ACE no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecendo idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.

A votação em dois turnos foi realizada após a aprovação de um requerimento que quebrou o interstício mínimo de cinco sessões ordinárias, após o primeiro turno.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, gerou preocupações no governo devido ao impacto nas contas públicas. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a PEC pode resultar em um impacto anual de R$ 3 bilhões no orçamento.

Durante a sessão, o governo liberou sua bancada. A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), destacou que a medida traz implicações previdenciárias e que o governo enfrentou pressão de estados e municípios, mas que a bancada tinha um desejo favorável à PEC.

“O Governo entende que a valorização dos profissionais deve caminhar juntamente com a preservação do equilíbrio das contas públicas e da capacidade do Estado de manter e ampliar a prestação desses serviços de qualidade a toda a população, assegurando a proteção dos servidores e a sustentabilidade das políticas sociais no presente e no futuro, especialmente em áreas como educação, saúde, assistência social e habitação”, afirmou.

A senadora acrescentou que o governo terá que trabalhar nas implicações da proposta.

“O Governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar aquilo que nessa proposta, todos nós sabemos, tem implicações previdenciárias”, disse.

O texto da PEC também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

A proposta prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

As novas regras se aplicarão tanto aos profissionais vinculados ao RPPS quanto aos segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além disso, o texto assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.

Fonte: Agência Brasil

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