STF avalia recurso que pode reverter absolvição no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (17), o julgamento do pedido de anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pela defesa da influenciadora, que argumentou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução do processo, amplamente divulgadas nas redes sociais, justificam a anulação da absolvição.

Durante o processo em que o empresário foi acusado de estupro, Mariana foi ouvida na condição de vítima e enfrentou situações de constrangimento provocadas pelo advogado do acusado. As falas do defensor não foram contestadas pelo juiz do caso, resultando em uma vitimização da influenciadora, que foi questionada sobre suas vestimentas e sua vida sexual.

A sessão de hoje foi dedicada às sustentações das partes envolvidas no processo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando será apresentado o voto do relator, Alexandre de Moraes, e dos demais ministros.

Acusação

Durante as sustentações, o advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, representante de Mariana Ferrer, defendeu a nulidade do processo que resultou na absolvição do acusado. Fonseca afirmou que as cenas da audiência são estarrecedoras e que Mariana foi humilhada.

“O tema que está sendo tratado aqui é justamente o tratamento indigno”,

disse.

Ele também destacou que o advogado do acusado atuou com o “nítido propósito” de desqualificar a vítima.

“Ele exibiu fotos pessoais e profissionais de Mariana, dizendo que algumas posições seriam ginecológicas”,

completou.

Defesa

A advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição.

“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”,

afirmou.

Lei Mari Ferrer

Após o episódio, em novembro de 2021, foi publicada a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas durante interrogatórios. Em 2024, o STF também estabeleceu a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e interrogatórios policiais.

Fonte: Agência Brasil

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