A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu ouvir o depoimento da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa na sessão de julgamento do caso Henry Borel, marcada para o dia 25 de maio.
Miriam acusa Leniel Borel, pai de Henry, de agressões que, segundo sua versão, poderiam ter ocasionado a lesão que resultou na morte da criança em março de 2021.
Ela testemunhará em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que é acusado de ser o responsável pela morte do menino Henry Borel.
A ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, também será julgada, enfrentando acusações de homicídio por omissão, além de tortura e coação.
Durante a sessão realizada na terça-feira (28), os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que havia concedido uma liminar no dia 1º de abril, autorizando o depoimento da testemunha.
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O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferido o requerimento da defesa de Jairinho para que Miriam testemunhasse, considerando a prova irrelevante e impertinente.
O juízo acolheu as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, que se opuseram à participação da testemunha.
Após conceder a liminar reconduzindo Miriam ao rol de testemunhas do júri, o relator reiterou seu entendimento: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em seu voto, o relator considerou o risco de eventual requerimento de nulidade do julgamento.
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e de Monique Medeiros estava agendado para o dia 23 de março deste ano. Com o plenário lotado e testemunhas e corpo de jurados prontos para o início da sessão, um dos cinco advogados que compõem a defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, afirmou que não seria possível prosseguir com o julgamento devido à omissão de documentos, provas e dados entregues à defesa.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.
Os cinco advogados de defesa de Jairinho, então, abandonaram o plenário, e a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender a sessão.
Fonte: Agência Brasil
