A partir deste domingo, 1º de fevereiro, moradores do Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR) contarão com tarifas de chamada local para ligações de telefonia fixa entre cidades com o mesmo código DDD. A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio da Resolução nº 768/2024.

A alteração contempla os seguintes DDDs: 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99.

Com a mudança, as ligações nessas localidades que usam o mesmo DDD deixarão de ser consideradas chamadas de longa distância. Na prática, as áreas locais da telefonia fixa serão ampliadas, contemplando todos os municípios com o mesmo código nacional (CN). O número de áreas locais da telefonia fixa será reduzido de 4.118 para 67 áreas. 

A medida tem potencial para reduzir os custos das chamadas de telefonia fixa, já que contará com tarifas de chamada local.

Os usuários do serviço de telefonia fixa terão a discagem simplificada. Para telefones fixos com o mesmo código DDD será necessário apenas ligar para o número do usuário de destino, sem precisar discar o código de operadora de longa distância e o DDD.

Segundo a Anatel, a modernização deve simplificar as regras do setor, além de estimular a harmonização e convergência de serviços de telecomunicações. A Agência também avalia que a mudança também deve estimular a competição e ampliar a transparência para o consumidor.

A Anatel alerta que a mudança das áreas locais não implica em alteração do número telefônico do usuário.

Novas Áreas Locais

O objetivo é implementar a mudança em todo o país até junho de 2026. Para a transição, a Anatel definiu a implantação das novas Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em nove etapas sucessivas, estabelecidas em cronograma, com base nos Códigos DDD.

Confira o cronograma de implementação das Novas Áreas Locais do STFC:

  • 11 de janeiro – DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 (Bahia e Sergipe);
  • 1º de fevereiro – DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 (Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima);
  • 22 de fevereiro – DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte);
  • 15 de março – DDDs 51, 53, 54 e 55 (Rio Grande do Sul);
  • 29 de março – DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 (Paraná e Santa Catarina);
  • 19 de abril – DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (Minas Gerais);
  • 10 de maio – DDDs 21, 22, 24, 27 e 28 (Rio de Janeiro e Espírito Santo);
  • 31 de maio – DDDs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 (Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins);
  • 21 de junho – DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (São Paulo).
     

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