STF garante internet gratuita para acesso a canais da Justiça Eleitoral nas eleições de 2026

Decisão atende a pedido do Partido Verde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) que permite que usuários de celular pré-pago sem créditos consultem informações oficiais e chequem notícias durante o período eleitoral

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta segunda-feira (28) que usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos canais oficiais da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. A decisão, do ministro Cristiano Zanin, relator da ADPF 1355, atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) . A ação leva a assinatura das juristas Vera Motta e Edilene Lobo.

Na prática, mesmo sem créditos ou dados disponíveis no celular, o eleitor poderá acessar gratuitamente os canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o serviço de checagem de informações “Fato ou Boato”, além de consultar o local de votação, justificar a ausência, acompanhar a apuração e acessar os boletins de urna. A medida também contempla os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, como o e-Título.

A determinação vale durante a chamada janela crítica das eleições, entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno. No primeiro turno, o período será de 1º a 5 de outubro, e no segundo turno, de 22 a 26 de outubro de 2026.

Segundo a decisão, a falta de acesso à internet pode impedir o eleitor de consultar informações essenciais e verificar a veracidade de conteúdos que circulam durante o período eleitoral. O STF, por outro lado, não autorizou neste momento a liberação irrestrita de toda a internet após o fim da franquia de dados. O pedido foi negado em caráter cautelar diante dos argumentos técnicos apresentados sobre possíveis impactos na capacidade e na estabilidade das redes.

PV alertou para desigualdade no acesso à informação

O Partido Verde apresentou a ADPF 1355 ao STF questionando os efeitos da exclusão digital sobre o processo eleitoral, especialmente para usuários de planos pré-pagos. No processo, o partido argumentou que o modelo adotado por algumas operadoras pode criar uma situação em que o eleitor continua tendo acesso a determinadas redes e plataformas, mas não consegue navegar livremente para buscar informações ou checar conteúdos.

Para o PV, essa diferença é especialmente relevante durante as eleições, quando a circulação de informações falsas pode influenciar o debate público. Dados da pesquisa TIC Domicílios apresentados pelo partido no processo mostram que 65% dos usuários brasileiros acessam a internet exclusivamente pelo celular, percentual que chega a 87% entre as classes D e E.

“Garantir que o eleitor possa consultar seu local de votação e verificar se uma notícia é falsa no site do TSE, mesmo sem créditos no celular, é uma medida concreta para reduzir desigualdades no acesso à informação durante as eleições”, afirma a legenda.

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