Nova lei amplia diretoria da OAB e permite criação de núcleos temporários

Estrutura nacional passa a contar com sete cargos; conselhos seccionais poderão instituir diretorias temáticas para demandas específicas

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.511, que promove mudanças na estrutura administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), a nova legislação amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, modifica a nomenclatura do cargo de secretário-geral adjunto e autoriza a criação de diretorias regimentais temporárias nos conselhos seccionais.

Com a alteração, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a ser formado por sete cargos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor-tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.

As funções de direção da entidade permanecem voluntárias e não remuneradas.

Diretorias temáticas

A lei também permite que os conselhos seccionais criem, conforme as regras estabelecidas pelo Regulamento Geral da OAB, diretorias regimentais temporárias de caráter temático.

Essas estruturas poderão ser constituídas para atender demandas específicas e funcionarão durante períodos determinados.

As mudanças atualizam a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, responsável por regulamentar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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