O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.511, que promove mudanças na estrutura administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), a nova legislação amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, modifica a nomenclatura do cargo de secretário-geral adjunto e autoriza a criação de diretorias regimentais temporárias nos conselhos seccionais.
Com a alteração, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a ser formado por sete cargos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor-tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.
As funções de direção da entidade permanecem voluntárias e não remuneradas.
Diretorias temáticas
A lei também permite que os conselhos seccionais criem, conforme as regras estabelecidas pelo Regulamento Geral da OAB, diretorias regimentais temporárias de caráter temático.
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Essas estruturas poderão ser constituídas para atender demandas específicas e funcionarão durante períodos determinados.
As mudanças atualizam a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, responsável por regulamentar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
