Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) a Lei nº 15.284, que amplia o acesso das mulheres ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação garante a realização do exame a partir dos 40 anos, mesmo sem a presença de sinais ou sintomas da doença, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera a Lei nº 11.664/2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, colo do útero e colorretal no âmbito do SUS. O texto também autoriza o Ministério da Saúde a estender o exame a outras faixas etárias, conforme critérios técnicos.
A faixa etária entre 40 e 49 anos concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama, segundo dados oficiais. A detecção precoce é considerada fundamental para aumentar significativamente as chances de cura e reduzir a mortalidade.
Diagnóstico precoce e decisão compartilhada
Com a nova lei, a mamografia para mulheres a partir dos 40 anos deverá ser realizada sob demanda, a partir de uma decisão compartilhada entre a paciente e o profissional de saúde, com orientação sobre os benefícios e eventuais riscos do rastreamento.
Antes da mudança, muitas mulheres nessa faixa etária enfrentavam dificuldades para realizar o exame na rede pública, já que, em geral, era exigida a presença de sintomas ou histórico familiar da doença. Mesmo assim, as mamografias realizadas pelo SUS em mulheres com menos de 50 anos já representam 30% do total de exames, o equivalente a mais de 1 milhão de procedimentos em 2024.
Compromisso com a saúde da mulher
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, classificou a medida como um avanço histórico. Segundo ele, a ampliação do acesso ao exame reforça o compromisso do país com a saúde das mulheres e com o fortalecimento do sistema público de saúde.
O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres e também o que mais causa mortes, com cerca de 37 mil óbitos por ano no Brasil.
Cobertura nacional e padrões internacionais
A nova legislação aproxima o Brasil de práticas internacionais de rastreamento, como as adotadas em países como a Austrália, e amplia a política de cuidado integral à saúde feminina.
Em 2024, o SUS realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos, números que reforçam a importância da política pública de prevenção e diagnóstico precoce para salvar vidas.
