A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um empregado que teve seus dados divulgados em uma lista interna da empresa com informações sobre ações trabalhistas.
Para os ministros, a exposição de trabalhadores que ingressam com processos contra o empregador tem, em regra, caráter discriminatório e pode gerar constrangimentos, além de violar direitos fundamentais relacionados à intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa.
Lista ficou disponível para todos os funcionários
O empregado, que continua trabalhando na Trensurb, alegou que sofreu danos morais após a empresa disponibilizar, na intranet corporativa, uma relação contendo os nomes dos trabalhadores que haviam ajuizado ações trabalhistas.
Além do nome dos empregados, a lista informava o número do processo e o valor estimado de cada ação judicial. Durante o processo, não ficou comprovado que o acesso ao documento tenha sido posteriormente retirado ou restringido.
A própria empresa reconheceu a existência da lista. Como justificativa, informou que o documento foi elaborado a pedido do Ministério das Cidades para subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Segundo a Trensurb, a iniciativa atendia a uma obrigação decorrente de sua condição de empresa integrante da administração pública.
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Justiça entendeu que divulgação extrapolou finalidade
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) concluiu que a disponibilização da lista para todos os empregados por meio da intranet extrapolou a finalidade administrativa alegada pela empresa.
Para o tribunal, a ampla divulgação das informações não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e representa violação aos direitos de personalidade do trabalhador, justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Exposição pode gerar retaliações
Ao julgar o recurso da Trensurb, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso no TST, manteve integralmente a decisão.
Segundo o magistrado, a divulgação de informações relacionadas a ações trabalhistas afeta diretamente a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do trabalhador, direitos protegidos pela Constituição Federal.
O ministro destacou ainda que listas contendo nomes de empregados que processam seus empregadores costumam ter caráter discriminatório, pois podem expor os trabalhadores a constrangimentos, represálias no ambiente de trabalho e até dificuldades futuras no mercado profissional.
Com a decisão da Terceira Turma, foi mantida a condenação da Trensurb ao pagamento de R$ 5 mil de indenização ao empregado.
Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332
