Orelator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia e pela legalidade da sentença da primeira instância. Em voto com mais de 350 páginas, Gebran Neto elevou a pena para 17 anos, um mês e dez dias de prisão – a sentença de fevereiro da 13.ª Vara Federal de Curitiba estipulava 12 anos e 11 meses em regime fechado.
“Culpabilidade é bastante elevada”, afirmou Gebran sobre a participação de Lula nos crimes.
Gebran Neto afirmou que há provas acima de qualquer suspeita no processo dos crimes de corrupção no sítio de Atibaia. O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou Gebran Neto.
A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras.
Gebran negou pedido do Ministério Público Federal para aumentar a quantidade de crimes imputados a Lula de um ato de corrupção para três atos.
A condenação de Lula no caso do sítio – a segunda na Lava Jato em Curitiba – pode ser mantida e sua pena revista. Os outros dois desembargadores da 8.ª Turma, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, ainda votarão.
Legalidade
O relator ainda negou a nulidade da sentença que condenou Lula em fevereiro a 12 anos e 11 meses de prisão, dada pela juíza substituta da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt. Ele afastou o argumento da defesa do ex-presidente de que como delatado o petista tinha o direito de apresentar suas alegações finais no processo após os réus delatores – desde outubro o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu essa brecha, ao anular uma outra sentença da Lava Jato de Curitiba e determinar que fosse refeita a sentença, após novas alegações finais dos réus, com ordem diferenciada.
“Não houve prejuízo para os réus”, afirmou Gebran Neto. “As alegações finais constituem peças defensivas e devem ser apresentadas em iguais condições pelos réus.”
O tema da ordem das alegações finais no processo entrou em pauta após decisão recente do STF. É a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do Supremo.
Para Gebran Neto, decisão do STF não pode ser uma norma processual retroativa. O relator ressaltou ainda que não houve prejuízo ao réu, que justificasse uma inversão da ordem de apresentação das alegações finais seguindo decisão do STF.
Legalidade
Gebran Neto inicialmente analisou as questões preliminares, que tratam de questionamentos sobre a legalidade do processo e dos atos do juízo de primeiro grau e da sentença.
Gebran negou todos os questionamentos das defesas dos réus. Negou existir suspeição da magistrada, negou cerceamento de direito da defesa e rebateu as críticas da defesa de Lula de que o julgamento é político. “A premissa de politização é estranha ao processo.”