Defesa de Bolsonaro renuncia a pedido de suspensão da pena por tentativa de golpe

Poucas horas após protocolar um pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu da suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a que foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro. Posteriormente, em março, ele teve concedida a prisão domiciliar, em razão de problemas de saúde, e cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

O pedido da defesa havia sido feito na manhã desta quinta, no processo de revisão criminal do caso da trama golpista, aberto em maio e que foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi a julgamento.

O principal argumento dos advogados era o de que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco ministros. Os advogados sustentavam que o caso deveria ter ido ao plenário do STF, que possui 11 ministros, embora atualmente se encontre com uma cadeira vaga.

Esse ponto foi levantado diversas vezes ao longo do julgamento da trama golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma, por 4 votos a 1. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o argumento. O único a votar a favor, na ocasião, foi o ministro Luiz Fux.

Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Segundo eles, o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se mostra “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.

“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, dizia a peça protocolada pela defesa. “A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade.”

Os advogados queriam que a execução da pena fosse suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal.

“A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, acrescentava a defesa de Bolsonaro.

Fonte: Agência Brasil

Nos siga no Google Notícias

Últimas Notícias