Valor da indenização por danos morais é R$ 38 mil
O candidato derrotado à Presidência pelo PDT, Ciro Gomes, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 38 mil ao vereador de São Paulo Fernando Holiday (DEM), por tê-lo chamado de “capitãozinho do mato” durante uma entrevista.
“Imagina, esse Fernando Holiday aqui. O capitãozinho do mato, porque é a pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão do mato do passado”, declarou Ciro Gomes em entrevista à Rádio Jovem Pan em junho de 2018.
Ciro respondia à pergunta da jornalista sobre uma possível aliança entre o PDT e o DEM, e o candidato à Presidência respondeu atacando o vereador, que é negro.
Na decisão, o juiz Domicio Whately Pacheco e Silva entendeu que houve discriminação racial e ainda o intuito de ofender a honra do vereador.
- Governo Lula demora mais para liberar garantias de empréstimos a estados de oposição, aponta levantamento
- ECA Digital completa um ano com novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet
- MP junto ao TCU pede suspensão de reajuste do Bolsa Família anunciado por Lula
- STF encerra sessão sem decidir investigação contra Moraes e expõe divisão entre ministros
- STF sob pressão: plenário decide futuro de investigação contra Alexandre de Moraes no caso Master
“Além da discriminação racial, o intuito de ofender a honra do autor afigura-se ainda mais claro pela utilização do diminutivo: ‘capitãozinho’”, declarou o magistrado.
O juiz anotou na sentença o fato de Ciro Gomes estar, na época, como pré-candidato à Presidência, “o que torna ainda mais nefasta sua conduta”, e declarou também que o valor estipulado de indenização não causará a ruína do político diante do valor de patrimônio declarado por ele ao Tribunal Superior Eleitoral.
