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Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, com desconto salarial.
Esse direito já estava previsto na CLT desde 2018. Com a nova legislação, as empresas agora são obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de câncer de mama, próstata e colo do útero.
O texto da lei também amplia o uso das folgas para a realização de exames preventivos do HPV, além dos exames de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
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Fonte: Agência Brasil
