Sancionado nesta segunda-feira (20), o Projeto de Lei n° 2583/20 tem como objetivo garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos, fortalecendo a soberania nacional e a capacidade de resposta a emergências em saúde pública. A nova legislação institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
O projeto foi recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. Entre as justificativas apresentadas durante sua tramitação, destaca-se a necessidade de proporcionar ao país condições para executar “ações e serviços de saúde, incentivando a geração de empregos qualificados e a inovação, além de reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior”.
Além de criar instrumentos de estímulo à produção nacional na área da saúde, a nova lei estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Através das compras públicas, a lei visa estimular a fabricação local de produtos considerados estratégicos para o SUS. Para isso, é criada a figura das empresas Estratégicas de Saúde (EES), que poderão receber prioridade em processos regulatórios, acesso facilitado a linhas de crédito do BNDES e outros incentivos.
Para se enquadrarem nessa classificação, as empresas deverão cumprir requisitos relacionados à produção, pesquisa e inovação no Brasil.
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O presidente da Farmabrasil, associação que reúne as principais empresas da indústria farmacêutica brasileira, Reginaldo Arcuri, afirmou que a nova legislação será essencial para o país e que seu setor estará comprometido em desenvolver medicamentos cada vez mais inovadores.
Diretrizes
Na avaliação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, as novas regras favorecerão a soberania brasileira. Segundo ele, durante os debates no Legislativo, o projeto se mostrou “inspirado em outros projetos que visavam a proteção de setores estratégicos, como foi o caso da Defesa”.
A estratégia nacional terá como diretrizes:
- Fortalecimento do SUS;
- Garantia de acesso a tecnologias de saúde;
- Capacitação de recursos humanos;
- Prevenção e combate a epidemias;
- Incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
- Inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras;
- Uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.
Os objetivos incluem:
- Reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
- Ampliar o acesso universal à saúde;
- Impulsionar a pesquisa e a inovação;
- Modernizar o parque industrial da saúde;
- Alcançar autossuficiência na cadeia produtiva;
- Estimular investimentos;
- Preparar o sistema para emergências de saúde pública.
Empresas que desejarem se qualificar como Empresa Estratégica de Saúde (EES) deverão atender a condições mínimas, como:
- Ter como finalidade social atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
- Dispor, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
- Apresentar histórico de atividade produtiva e de inovação;
- Ter capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
Vetos
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apenas três vetos foram feitos ao projeto, nenhum de grande relevância. Um deles visa adequar o texto final às regras de taxação que já existem no âmbito do Mercosul.
Outro veto, que Padilha lamentou ter que fazer, prevê algumas contrapartidas tecnológicas que ficariam a cargo das empresas para a importação de produtos. “Isso poderia atrapalhar investimentos”, argumentou o ministro.
O terceiro veto está relacionado a critérios previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar a comercialização de alguns medicamentos.
Fonte: Agência Brasil
