Ação de acolhimento atende pessoas em situação de rua em Samambaia e no Plano Piloto

Equipes do GDF percorrerão 20 pontos das duas regiões administrativas a partir das 9h desta sexta-feira

Equipes do Governo do Distrito Federal realizam, nesta sexta-feira (4), uma ação de acolhimento e assistência social destinada a pessoas em situação de rua em Samambaia e no Plano Piloto.

A operação começa às 9h e passará por 20 pontos previamente identificados nas duas regiões administrativas. Durante as abordagens, os servidores oferecerão atendimento e encaminhamento para as pessoas que aceitarem o acolhimento.

Em Samambaia, a ação percorrerá os seguintes locais:

  • QR 521, na Praça do Cidadão;
  • QN 325, atrás do Conjunto B;
  • Quadra 127/225;
  • QS 431, em frente ao Conjunto E;
  • QR 433, Conjunto 1;
  • QR 833, próximo ao Conjunto 4;
  • QR 425, próximo ao balão da Primeira Avenida;
  • QR 423, próximo ao Conjunto 3;
  • QN 419, nas proximidades do Creas;
  • QR 411, Conjunto D;
  • QS 409, atrás do Caic Helena Reis;
  • QN/QR 405 e QN 403, conjuntos F, G e 5.

No Plano Piloto, as equipes passarão pelos seguintes pontos:

  • Setor Comercial Sul;
  • Eixo Rodoviário Sul, o Eixão;
  • SCLS 412, ao lado da Drogasil;
  • SCLS 413, entre os blocos C e D;
  • CLS 415, Bloco D;
  • Entre as quadras 114 e 115 Sul;
  • SQS 313, ao lado do parquinho de areia;
  • Estrada do Setor Policial Militar, entre a sede da Polícia Rodoviária Federal e o Cemitério Campo da Esperança.

Destinação dos pertences

Após o atendimento, os pertences poderão ser transportados para o endereço indicado pelas pessoas abordadas.

Quando não houver um local fixo para a entrega, os objetos pessoais serão encaminhados a um depósito localizado no SIA, no Trecho 4, lotes 1380/1420. A retirada poderá ser feita gratuitamente no prazo de até 60 dias.

A divulgação antecipada dos locais, horários e procedimentos atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976.

A decisão determina que o poder público informe previamente as ações de zeladoria urbana e esclareça a destinação, o armazenamento e o procedimento para recuperação de eventuais bens recolhidos.

Com informações da Agência Brasília.

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