A Caixa Econômica Federal divulgou, nesta segunda-feira (31), os casos em que o prazo de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
De acordo com a CEF, uma das exceções são trabalhadores que comprovarem ter doença que os impediram de ir às agências. Há, também, os casos das pessoas reclusas em regime fechado.
- INSS realiza atendimentos e leva serviços sociais à população em ação Rua de Direitos
- Movimento autista pede participação na próxima edição de guia oficial do Turismo e critica uso de símbolo rejeitado pela comunidade
- Ministério das Comunicações defende educação digital e conectividade no combate à misoginia online
- Governo Federal lança campanha para acabar com escala 6×1 e propõe jornada de 40 horas semanais
- PF desarticula esquema de fraude via PIX em agência da Caixa no Maranhão
Nos casos de enfermidade, a comprovação deverá ser feita exclusivamente nas agências da Caixa por meio da apresentação de atestado médico que justifique a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.
Para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade da unidade prisional. Para os demais casos, o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração e se encerra nesta segunda-feira (31).
