Após dez dias de fiscalizações das medidas de restrição determinadas pelo decreto municipal, de sexta-feira (26) a domingo (4), a prefeitura do Rio de Janeiro registrou 10.238 autuações, como infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias, o fechamento de 130 estabelecimentos e 819 multas a ambulantes, restaurantes e bares.
Somente nesse domingo (4), foram registradas 1.042 autuações, com 211 multas a estabelecimentos e ambulantes, além de nove interdições de bares e restaurantes, em funcionamento fora do permitido pelas determinações vigentes.
Os comboios de fiscalização contaram com agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar em diversos pontos da cidade como Acari, Vista Alegre, Jacarepaguá, Recreio e Barra da Tijuca.
As medidas restritivas do atual decreto seguirão em vigência até o fim da próxima quinta-feira (8). Entre os estabelecimentos proibidos de atender clientes de forma presencial estão bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima. Poderão funcionar apenas com entregas a domicílio, drive-thru e retiradas, sendo vedado o consumo no local.
- “Eu quis viver por mim”: novas medidas ampliam proteção às mulheres e fortalecem combate à violência
- Defesa Civil Alerta já emitiu mais de 2 mil avisos e reforça cultura de prevenção no Brasil
- Cacique Raoni apresenta boa evolução clínica após cirurgia e permanece em UTI
- Alerta com palavra “misantropia” acorda moradores do DF e de vários estados; Defesa Civil aponta possível ataque hacker
- PEC da redução da maioridade penal volta ao centro do debate no Congresso Nacional
As praias permanecem fechadas para banho ou permanência na areia, sendo tolerada apenas a prática de exercícios individuais. Continua proibida a permanência em vias públicas das 23h às 5h.
Estabelecimentos e atividades comerciais poderão funcionar a partir de sexta-feira (9) em horários específicos. Clubes sociais e esportivos até 21h, com o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h.
Atividades de entretenimento, como museus, cinemas, teatros, casas de festa, circos, recreação infantil, parques de diversões, pistas de patinação e visitações turísticas podem funcionar das 12h às 21h, assim como as demais atividades de prestação de serviços.
Fonte: Agência Brasil
