MPE se posiciona contra recurso de Arruda e decisão sobre candidatura fica nas mãos do TSE

Parecer apresentado nesta terça-feira (22) contesta argumentos da defesa do ex-governador; ministro Dias Toffoli é o relator do processo

O Ministério Público Eleitoral se posicionou contra o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) para tentar reverter no Tribunal Superior Eleitoral o indeferimento de seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal.

A manifestação foi apresentada nesta terça-feira (22) e é assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Agora, o processo segue sob relatoria do ministro Dias Toffoli, a quem caberá analisar o recurso no TSE.

A defesa de Arruda tenta derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que, por unanimidade, indeferiu o registro da candidatura em 3 de setembro.

Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados é que as alterações realizadas na Lei da Ficha Limpa em 2025 mudaram a forma de calcular o período de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral apresentou entendimento contrário.

O parecer também rejeita a tentativa de reconhecer conexão entre os seis processos relacionados às condenações por improbidade administrativa consideradas no caso.

“Ainda que eventualmente haja a coincidência do elemento ‘compra de apoio político’ em duas das ações, nada ampara a tese de que exista comunhão de causa de pedir entre todas elas”, afirmou o vice-procurador-geral Eleitoral.

Outro ponto importante envolve a contagem do prazo.

A defesa sustenta que a inelegibilidade deveria ser calculada a partir da primeira condenação, ocorrida em 2014. Já o MPE argumenta que, considerada uma condenação colegiada de dezembro de 2018, o limite de 12 anos terminaria apenas em dezembro de 2030, mesmo na hipótese discutida de reconhecimento de conexão.

A manifestação do Ministério Público, no entanto, não encerra a discussão.

O parecer representa a posição do MPE no processo. A decisão sobre o recurso de Arruda caberá ao Tribunal Superior Eleitoral.

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