O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial (IA).
O caso surgiu após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) utilizar a simulação de um pronunciamento do pai, que se encontra em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento de sua candidatura, realizado em agosto.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que a situação não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular, uma vez que o vídeo foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio.
Deep Fake
Embora tenha liberado o vídeo de Bolsonaro gerado por IA, os ministros aproveitaram o julgamento para definir o conceito de deep fake, um tipo de conteúdo artificial proibido pelo TSE nas campanhas eleitorais. O tribunal estabeleceu que deep fake é caracterizado pela produção de IA, com grau de realidade capaz de alterar a imagem e a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
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Esse entendimento deverá ser aplicado a processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça Eleitoral.
Regras
Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre a utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas se aplicam a candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, mesmo que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votação, com o objetivo de evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
Para combater a misoginia digital, o TSE também proibiu postagens nas redes sociais que contenham montagens envolvendo candidatas, além de fotos e vídeos com nudez e pornografia. A Corte eleitoral reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
Eleições
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 e poderá ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente, caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil
