Entram em vigor penas mais severas para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação terão penas mais severas. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também aumenta a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez anos (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto também aborda a pena por interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, que atualmente é de detenção de 1 a 3 anos, e passará a ser de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante calamidade pública ou em casos de roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Fonte: Agência Brasil

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