A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação terão penas mais severas. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também aumenta a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez anos (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto também aborda a pena por interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, que atualmente é de detenção de 1 a 3 anos, e passará a ser de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante calamidade pública ou em casos de roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Fonte: Agência Brasil
- CNJ determina afastamento de ex-juíza da Lava Jato por dois anos
- PF apura senador Weverton Rocha por suspeitas de desvios no INSS
- Justiça do Trabalho emite alerta sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho
- Urna eletrônica é considerada patrimônio da democracia, afirma presidente do TSE
- STF anula restrição à aquisição de veículos por pessoas com deficiência
