CNJ apresenta regras para atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais

Nova resolução prevê alvará judicial obrigatório, limita exposição de menores e proíbe conteúdos vexatórios nas redes sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (9/6), a minuta de resolução que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Brasil. O texto foi lido durante a 9ª Sessão Ordinária de 2026 e acompanha as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), previsto para entrar em vigor no próximo dia 18 de junho.

Pela proposta, menores de idade só poderão participar de atividades artísticas, publicitárias ou conteúdos monetizados em plataformas digitais mediante autorização judicial. O alvará deverá informar detalhes sobre remuneração, monetização e o tipo de atuação exercida pelos influenciadores mirins.

A resolução prevê ainda que o juiz responsável poderá impor condições específicas, como limite de tempo de exposição, formato da divulgação e mecanismos de proteção da privacidade e dos dados pessoais, sempre priorizando a saúde física, mental e emocional das crianças e adolescentes.

Durante a apresentação da minuta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou que o tema é “sensível, contemporâneo e de extrema importância para todas as famílias brasileiras”.

Segundo o magistrado, a medida fortalece a atuação do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pelo ambiente digital.

A proposta também proíbe expressamente a participação de menores em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os exponham a situações vexatórias, humilhantes ou degradantes.

Nos casos de publicidade, o alvará deverá apresentar informações sobre intermediários envolvidos, alcance da campanha e condições econômicas do contrato, além de vedar campanhas relacionadas a produtos proibidos para menores de idade.

Outro ponto de destaque é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). A plataforma reunirá todas as autorizações concedidas no país, permitindo rastreamento das decisões judiciais, produção de estatísticas e apoio à formulação de políticas públicas de proteção infantojuvenil no ambiente digital.

O ato tramita no processo nº 0004036-07.2026.2.00.0000.

Por Cris Oliveira – Jornalista | Blog da Cris
Especialista em política, políticas públicas, empreendedorismo e cobertura institucional.

 

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