O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção presidencial.
O PL 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), tem como objetivo reforçar a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A autorização será concedida automaticamente para mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos também poderão adquirir o produto, desde que tenham autorização expressa dos responsáveis.
Pelo texto aprovado, os estabelecimentos comerciais deverão manter registro simplificado das vendas, com identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos. O aerossol será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O projeto também prevê punições para o uso indevido do dispositivo. Entre as penalidades estão advertência formal, multa de um a dez salários-mínimos, aplicação da multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Caso a conduta configure crime ou contravenção penal, a usuária também poderá responder judicialmente.
Relator da proposta, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) destacou que o texto contribui para a padronização nacional das regras sobre o uso do spray de extratos vegetais e fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres.
- Damares Alves defende sigilo da fonte no Senado e faz referência indireta ao STF
- Candidato a deputado federal é acusado de agredir a companheira grávida no DF
- Aluguel poderá ser descontado diretamente do salário, aposentadoria ou pensão; proposta segue para o Senado
- Damares cobra rigor após pai matar as próprias filhas durante saída temporária
- Amazônia registra menor área sob alerta de desmatamento
O projeto cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma progressiva, com regulamentação própria, definição de orçamento, convênios e participação de entidades parceiras.
Segundo o relator, a medida também prevê critérios técnicos, registro, controle, fiscalização e monitoramento da comercialização do produto, além de harmonização com o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.
A proposta agora depende da sanção presidencial para entrar em vigor.
