O presidente da República sancionou a lei que cria o título Cidade Amiga do Idoso, destinado aos municípios que se destacarem na implantação de políticas públicas voltadas à garantia de tratamento digno, inclusão social e envelhecimento ativo da população idosa.
A Lei nº 15.476, de 23 de julho de 2026, estabelece que as cidades interessadas deverão comprovar a existência de programas e iniciativas capazes de melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas. A legislação foi publicada nesta sexta-feira (24) e já está em vigor. Confira a íntegra da lei.
Entre os critérios que serão analisados estão a qualidade dos serviços oferecidos nas áreas de transporte, moradia, saúde, segurança, comunicação, participação social, emprego, acessibilidade, prédios públicos e espaços abertos.
Os municípios também deverão demonstrar que promovem a inserção social, cultural e política da população idosa, além de assegurar mecanismos de respeito, proteção e participação cívica.
Conselho fará avaliação
A concessão do título ficará sob a responsabilidade de um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa.
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Esse conselho deverá estabelecer a metodologia de avaliação das cidades candidatas e acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos municípios contemplados.
O município poderá apresentar-se oficialmente como Cidade Amiga do Idoso pelo período de três anos. Durante esse prazo, deverá revalidar os compromissos assumidos e demonstrar que as políticas previstas estão sendo efetivamente executadas.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, o título poderá ser cancelado. A perda da certificação deverá ser divulgada nacionalmente.
A medida busca estimular estados e municípios a adotarem políticas integradas diante do crescimento da população idosa e da necessidade de garantir autonomia, segurança, saúde e participação social durante o envelhecimento.
