Terminal deve ter sinal tátil e entrada de áudio para deficientes visuais.
Descumprimento prevê advertência e multa de R$ 50 para reincidentes.
Do G1 DF
O governo do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (17) um decreto que regulamenta a aplicação de multas a agências bancárias que não instalarem e mantiverem caixas eletrônicos adaptados para deficientes visuais. O texto prevê a imposição de advertência e a aplicação de multa diária de R$ 50 para reincidentes que descumprirem a lei no prazo de cinco anos.
Os caixas devem conter sinalizações táteis e entrada de áudio para pessoas cegas ou com baixa visão. Instituições bancárias que forem advertidas vão receber uma notificação e terão dez dias para apresentar defesa. As multadas terão o mesmo prazo para recorrer.
O Procon é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da medida. Segundo o Executivo, os valores das multas serão recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, destinado à realização de ações em prol dos consumidores.
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Denúncias sobre o descumprimento da lei podem ser feitas pelo telefone 151, nos postos de atendimento do Procon e pelo aplicativo para smartphones Procon-DF, disponível para aparelhos com sistema operacional Android.
Fonte: G1

