O presidente Jair Bolsonaro pode criticar, mas não pode impedir que os Governadores decretem as medidas de combate ao coronavírus e apliquem a quarentena por meio do isolamento social contra a pandemia do COVID 19. A decisão liminar é do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que ressaltou ainda a competência dos Estados e do Distrito Federal na adoção de metidas restritivas como a imposição do isolamento social, suspensão de aulas e restrições de funcionamento de comércios e atividades culturais.
As medidas tomadas por Governadores seguem as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e estudos cientistas.
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Cris Oliveira.
