A Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta o uso da inteligência artificial na medicina, entra em vigor nesta quarta-feira (26). A norma estabelece regras para que sistemas de IA sejam utilizados de maneira ética, segura e transparente.
Uma das principais preocupações é a chamada “Shadow AI”, expressão utilizada para descrever o uso de ferramentas de inteligência artificial por profissionais ou setores de uma organização sem conhecimento, autorização ou supervisão institucional.
Na área da saúde, essa prática pode ocorrer quando um profissional insere informações de pacientes em aplicativos ou plataformas externas para auxiliar na elaboração de laudos, relatórios, diagnósticos ou decisões administrativas.
O problema é que esses dados podem ser protegidos por sigilo médico e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Médico continua responsável pela decisão
A resolução determina que a inteligência artificial seja utilizada apenas como ferramenta de apoio. A palavra final sobre diagnósticos, tratamentos e prognósticos continua sendo do médico.
- Organização inicia no Brasil o movimento “Um Dia sem Internet”
- Anvisa aprova segundo medicamento genérico de semaglutida em formato de caneta injetável
- SUS oferece teleatendimento psicológico para mulheres em situação de violência
- Sintomas e tratamentos da febre do Nilo Ocidental
- Doença de Creutzfeldt-Jakob: diagnóstico do piloto Lito Souza é esclarecido
Também fica proibida a delegação à IA da comunicação de diagnósticos ou decisões terapêuticas. O paciente deverá ser informado sempre que a tecnologia tiver participação relevante em seu atendimento.
Hospitais, clínicas e outras instituições que utilizem ou desenvolvam sistemas próprios deverão estabelecer mecanismos de governança, avaliação de riscos e proteção das informações.
O CFM classifica os sistemas de IA em diferentes níveis de risco e exige supervisão humana. A instituição também poderá ser obrigada a criar uma Comissão de IA e Telemedicina, vinculada à direção técnica.
As regras completas estão disponíveis no Conselho Federal de Medicina.

