O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu uma das decisões que haviam condenado Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (25) e terminou com cinco votos favoráveis ao recurso apresentado pelo ex-candidato à Prefeitura de São Paulo e um contrário.
A ação foi apresentada pelo diretório municipal do PSB e tratava da conduta de Marçal durante as eleições de 2024. Em primeira instância, a Justiça havia entendido que publicações feitas nas redes sociais questionavam o sistema eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e atacavam adversários.
Também estava em discussão um site de campanha que incentivaria eleitores a imprimir materiais eleitorais. Para a acusação, a iniciativa poderia representar uma tentativa de contornar as regras sobre arrecadação e gastos de campanha.
Ao analisar o recurso, a maioria do TRE-SP entendeu que as declarações de Marçal estavam protegidas pelo direito de manifestação e não representaram ameaça suficiente ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
Situação ainda não está resolvida
A decisão não significa que Pablo Marçal esteja definitivamente livre da inelegibilidade.
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Em outro processo, julgado em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a condenação por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social. Essa ação analisou a realização de um “concurso de cortes” para ampliar a divulgação de conteúdos da campanha de 2024.
Nesse caso, também foi mantida multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão desta terça-feira também pode ser questionada por meio de recurso.
