STF determina suspensão e devolução de pagamentos irregulares a magistrados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento de salários em desacordo com as limitações impostas pela Corte, além de determinar que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”.

As decisões semelhantes foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. Os tribunais afetados são os do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia.

Em sua decisão, Moraes destacou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos” – pagamentos de verbas indenizatórias além dos vencimentos normais.

Por decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem ultrapassar, em um mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer outra rubrica. Os ministros também especificaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais criem novas indenizações aos magistrados.

Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados, Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), que há persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro.

Ele determinou que os tribunais enviem, em 72 horas, a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte.

Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo Supremo.

Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril.

No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.

Fonte: Agência Brasil

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