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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental para a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, localizado no alto do Morro do Corcovado.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
A empresa havia recorrido de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, datada de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa.
Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer da decisão, a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar argumentou que a instalação da tirolesa era regular e que sua suspensão causaria danos ao turismo.
Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos afirmou que “danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis”. Ele acrescentou: “Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existia até então”.
Fonte: Agência Brasil

