Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal que precisem sair de casa para preservar a própria vida podem solicitar o Aluguel Social, benefício concedido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para auxiliar nas despesas com moradia.
O auxílio é de R$ 600 mensais, pago inicialmente por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela legislação.
Atualmente, 765 mulheres recebem o benefício. Apenas entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos às vítimas de violência. O acesso ocorre por demanda espontânea e não há limite de vagas.
Quem pode solicitar
Para ter acesso ao Aluguel Social, a mulher deve atender aos seguintes requisitos:
- Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha;
- Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social;
- Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência;
- Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar;
- Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia;
- Residir no Distrito Federal;
- Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos;
- Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em uma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades da rede de atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência.
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Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar realiza a avaliação do caso e elabora um relatório técnico para verificar se a solicitante atende aos critérios previstos na Portaria nº 49/2026.
Caso o benefício seja aprovado, o recurso deverá ser utilizado exclusivamente para custear despesas com moradia.
Regras durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve permanecer em acompanhamento psicossocial pela rede de proteção às mulheres.
Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias, o contrato de aluguel do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de inscrição na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
Dependendo da situação, também poderá ser exigida a participação em programas sociais complementares.
Benefício pode ser prorrogado
O Aluguel Social poderá ser prorrogado por mais seis meses.
Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo, além de apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel.
A permanência no programa dependerá do cumprimento de todos os critérios estabelecidos e da continuidade do acompanhamento realizado pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
A iniciativa busca oferecer segurança, autonomia e condições para que mulheres em situação de violência possam reconstruir suas vidas longe do ambiente de agressão.
