O governo federal publicou a Lei nº 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples, que é válida para todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação visa uma comunicação acessível, clara e direta para a população, o que permite uma maior participação social e favorece o direito à informação.
A medida é vista como um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, com a possibilidade de que grande parte das pessoas tenham a capacidade de encontrar informações e compreender o que está sendo comunicado e como esse dado pode influenciar em seu cotidiano. Outro ponto abordado no projeto é a viabilidade de disponibilizar o comunicado também na língua da comunidade indígena a que ele se destina, mas não é uma exigência.
Além disso, foram definidos como princípios:
- foco no cidadão;
- transparência;
- facilidade de acesso a serviços;
- estímulo à participação popular;
- garantia do exercício pleno de direitos.
Objetivos da proposta
- Garantir que a administração pública use linguagem simples em todas as comunicações;
- Ajudar o cidadão a entender e utilizar as informações oficiais;
- Reduzir a necessidade de intermediários;
- Diminuir tempo e custos com atividades de atendimento;
- Facilitar o controle social e a participação popular;
- Tornar a comunicação acessível para pessoas com deficiência.
Técnicas que devem ser utilizadas
- Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
- Desenvolver uma ideia por parágrafo;
- Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários;
- Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano;
- Colocar as informações mais importantes logo no início;
- Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa;
- Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão;
- Testar a compreensão do texto com o público-alvo;
- Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Fonte: Brasil 61
