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Ao analisar os esclarecimentos prestados pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre a execução de diversos serviços sem cobertura contratual em 2015, o Tribunal de Contas do DF considerou as explicações insatisfatórias. No dia 16 de março de 2016, a Corte determinou a audiência dos dois gestores que estiveram à frente da pasta no ano passado.

O ex-secretário João Batista de Sousa vai ter que explicar as despesas realizadas sem contrato entre 1º de janeiro e 23 de julho de 2015. Já Fábio Gondim Pereira Costa, que deixou a SES/DF recentemente, vai ter que esclarecer esse tipo de gasto a partir de 24 de julho de 2015. Eles têm 30 dias para apresentar justificativas.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas do DF apontou R$ 71 milhões gastos pela Secretaria de Saúde não apenas sem licitação prévia, mas também sem qualquer contrato formal. Em pesquisa complementar no Sistema de Controle Externo (Siscoex), o corpo técnico do TCDF encontrou a existência de serviços prestados à SES/DF sem a devida cobertura contratual no montante de R$ 178.324.060,46.

As despesas estavam relacionadas a serviços de limpeza; conservação; vigilância; lavanderia hospitalar; fornecimento de oxigênio líquido; alimentação de pacientes, acompanhantes e servidores; locação de imóveis; suporte, gestão e apoio profissional em medicina intensiva (UTI); assistência voltada à internação domiciliar; suporte, gestão e apoio profissional especializado em medicina neonatal e médico-ambulatorial; entre outros.

Na representação, o MPC/DF lembrou que é vedado ao gestor público aceitar serviços sem cobertura contratual, devendo ser adotadas, com antecedência, as medidas necessárias para prorrogação ou renovação dos contratos imprescindíveis ao funcionamento dos órgãos, sob pena de desobediência à Lei de Licitações (Lei 8.666/93). “Neste caso, o gestor além de não realizar o procedimento licitatório, não formalizou o ajuste, nem estabeleceu as obrigações e deveres contratuais das partes, impossibilitando a verificação dos órgãos de Controle e da própria sociedade”, ressalta a denúncia.

Para o presidente do TCDF, Conselheiro Renato Rainha, o contrato verbal padece de grave irregularidade e vai contra o interesse público, pois afronta a legislação vigente, ofende o princípio constitucional da publicidade e impede a fiscalização dos gastos. “Se não há um contrato formal, é impossível fiscalizar o cumprimento do serviço ou se ele foi prestado a contento”, afirma.

Processo 9854/2015
Decisão 1080/2016
Representação 9/2015 DA

Fonte: Ascom TCDF