De modo geral, existem dois desfechos possíveis para o empregado que é diagnosticado com qualquer doença. A primeira é que não haja nenhuma recomendação médica para que o trabalhador se afaste do trabalho, seja porque a doença não necessita de tratamento, pois não diminui a capacidade laboral ou qualquer outro motivo.
Nesse caso, nada muda para o trabalhador, que deverá continuar a comparecer à empresa normalmente.
A segunda, em contrapartida, é a hipótese de haver recomendação médica para que o empregado se afaste do trabalho. Isso pode ocorrer, por exemplo, em razão da necessidade de tratamento, da diminuição da capacidade laboral do trabalhador, da presença de doença infecciosa, entre outras razões.
Nessas situações, nos primeiros 15 dias do afastamento, o empregado receberá seu salário normalmente e no período seguinte, se permanecer a necessidade de afastamento, ele passará a receber o auxílio-doença do INSS.
No caso específico do recente coronavírus, em razão da edição da Lei 13.979/2020, pode surgir uma outra situação. A referida lei criou medidas de combate à propagação do vírus, entre elas, o isolamento e quarentena de pessoas. A lei, porém, assegurou que, havendo qualquer dessas duas medidas, o afastamento ao trabalho será considerado como falta justificada.
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Fonte: Exame
