Justiça condena militar por estupro de guerrilheira durante a ditadura militar

A Justiça Federal condenou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, pelos crimes de cárcere privado qualificado e estupro cometidos contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, em 1971, na Casa da Morte, um centro clandestino de tortura mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.

O réu foi condenado a 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, podendo recorrer em liberdade. Ele sempre negou as acusações.

As investigações do caso foram conduzidas pelos procuradores Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sergio Suiama. Desde o início da ação, os procuradores defenderam a perda do cargo público do acusado, com o “cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada de que disponha”.

O grupo de Justiça de Transição do Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o estupro e o cárcere privado, praticados em um contexto de ataque estatal sistemático, constituem crimes contra a humanidade. Com base no direito internacional e em sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o MPF sustentou que esses crimes não prescrevem e não são protegidos pela Lei de Anistia de 1979.

Inês Etienne faleceu em abril de 2015, aos 72 anos, por insuficiência respiratória, em sua residência em Niterói, na região metropolitana do Rio. A ex-guerrilheira fez um relato histórico ao Conselho Federal da OAB, em 1979, onde revelou detalhes das torturas físicas e psicológicas que sofreu por agentes do CIE na Casa da Morte de Petrópolis, um centro clandestino de tortura e desaparecimento durante a ditadura militar.

Na sentença proferida em 31 de julho, a juíza federal Maria Isadora Frizao acolheu o pedido de condenação do Ministério Público Federal pelos crimes de estupro e cárcere privado. A pena imposta ao réu foi de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público militar.

A sentença também reconheceu o crime de estupro, cometido durante a ditadura, como um crime contra a humanidade, portanto, imprescritível e não passível de aplicação da Lei de Anistia. A juíza ainda condenou o acusado ao pagamento das custas processuais e determinou que fosse enviado ofício ao Ministério da Defesa para que tomasse ciência da pena de perda do cargo público aplicada ao militar.

Fonte: Agência Brasil

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