Pular para o conteúdo principal
agênciaBrasil
radioAgência
rádioMEC
rádioNacional
- PM realiza operação em São Gonçalo, RJ, resultando na morte de pedreiros
- Parada LGBT+ de São Paulo enfrenta desafios e pode mudar de formato
- São Paulo registra novo caso de feminicídio; aumento da criminalidade é observado no estado
- Estudo identifica 13 perfis de jovens mais vulneráveis às desigualdades no Brasil
- Aumento de mortes em acidentes de motocicleta está relacionado à expansão da economia de aplicativos
tvBrasil
|
carta de serviços
|
transparência
POR – Português
ENG – English
ESP – Español
Últimas Notícias
|
Cultura
Direitos Humanos
Economia
Educação
Esportes
Geral
Internacional
Justiça
Meio Ambiente
Política
Saúde
Versão em áudio
O projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+” é considerado um ato de ódio. A avaliação é do jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, que tem uma longa trajetória em comissões ligadas aos direitos humanos.
“É uma questão de ódio, puramente de ódio, é isso que faz com que o Brasil continue dividido entre pessoas que ignoram a diversidade e o resto do país”, afirmou Belisário. Ele também faz parte da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e da Comissão Internacional de Juristas.
O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para que se torne lei, ainda precisa ser aprovado em segundo turno no plenário da Casa. O texto menciona especificamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos que estariam proibidos para crianças e adolescentes.
“A Câmara, junto com ele, votou em primeira votação. Acredito que talvez readquiram a sensibilidade e a coerência [na segunda votação], porque a parada é uma manifestação pública e política, ela não pode ser impedida”, defendeu o jurista.
O PL também estabelece que os eventos LGBTQIA+ devem ser realizados em locais públicos ou privados que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, não podem ocupar ou interditar vias públicas e devem ocorrer em espaços fechados e adequados para aglomeração de pessoas.
“O fato de se limitar a restringir eventos LGBTQIA+ viola o princípio da igualdade e da não discriminação. Por que só esses eventos e não os eventos como o da parada religiosa que se realiza sempre em Santana? Por que não proibiu o carnaval? É uma coisa discriminatória”, mencionou Belisário.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) ressaltou que “a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia”. A entidade considera preocupantes iniciativas que se utilizam do falso argumento de proteção da infância.
“Trata-se de propostas inconstitucionais, discriminatórias e baseadas na disseminação de desinformação e pânico moral contra a população LGBTQIA+. Além de violarem direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, essas medidas reforçam o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+, assim como os arranjos familiares de pessoas LGBTQIA+ que têm filhos”, afirma a ANTRA.
>> Siga o canal dano WhatsApp
PL é inconstitucional
“Isso é inconstitucional, a justiça vai eliminar isso, tenho absoluta certeza, seja por conta da violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião, por usurpar o poder familiar, por violar o estatuto da criança e do adolescente”, declarou Belisário dos Santos Jr.
O jurista também lembrou da contribuição de eventos como a Parada LGBTQIA+ em diversos setores, tanto pelo seu caráter educativo em relação à diversidade para crianças e adolescentes quanto pelo impacto econômico, já que atraem grande público e recursos para a cidade.
Professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), onde coordena o Núcleo TransUnifesp, o advogado Renan Quinalha explicou que o projeto de lei de Rubinho Nunes é inconstitucional por vários fundamentos.
“Primeiro, porque viola a liberdade de associação e de reunião, e também a competência privativa da União para legislar sobre isso; não cabe a um município editar uma legislação.”
“Além disso, configura uma maneira de censura prévia e uma discriminação indireta à população LGBTQIA+”, disse Renan, que é presidente do Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).
O advogado mencionou que há um precedente sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, cujo parecer é favorável à inconstitucionalidade de uma lei do estado do Amazonas.
“É um PL que foi aprovado nesse mesmo sentido, proibindo a presença de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho no estado do Amazonas, então já tem um voto favorável do relator e mais quatro votos acompanhando. Portanto, já temos uma sinalização de cinco ministros no Supremo Tribunal Federal de que esse tipo de legislação possui causas formais e materiais de inconstitucionalidade”, citou Renan.
O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, também considera o PL inconstitucional. Segundo ele, a proibição é discriminatória e demonstra a lgbtfobia, que é prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF.
“Entendo que o projeto é inconstitucional, já que a Constituição Federal não admite nenhuma discriminação e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei”, destacou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Fonte: Agência Brasil
