O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) o pedido do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), para assumir interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para o mandato-tampão do Executivo estadual.
Em abril, Ruas foi eleito para comandar a Alerj após o ex-presidente Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030.
Ruas argumentou ao Supremo que deveria assumir o comando do estado interinamente, uma vez que o presidente da Alerj está na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense.
No entendimento de Fux, o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, deve permanecer interinamente no cargo de governador do estado até a decisão final do plenário do STF sobre a realização de eleições no estado.
Julgamento
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No dia 9 de abril, um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento que decidirá se as eleições para o mandato-tampão serão realizadas de forma direta (voto popular) ou indireta (votos dos deputados da Alerj). A data da retomada do julgamento ainda não foi definida.
“Há determinação expressa do colegiado a obstar o conhecimento da pretensão formulada pela Alerj, o que não se altera pelos fatos supervenientes comunicados nos autos, haja vista que esses serão oportunamente submetidos ao conhecimento do plenário desta Corte”, afirmou.
A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada devido à vacância na linha sucessória do estado. Em abril, Castro renunciou antes de ser condenado pelo TSE, e o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado.
Fonte: Agência Brasil
