Equipes da Força Nacional de Segurança Pública vão participar das ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) em todo o país. A autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que parte do efetivo da tropa seja empregada no apoio às ações do Ministério da Saúde foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (30).
A Portaria nº 151 estabelece que a Força Nacional poderá ajudar os profissionais da área de saúde para que possam atender, com segurança, as pessoas com suspeita de estarem infectadas pela covid-19. Os agentes também poderão reforçar, nos estados e no Distrito Federal, as medidas policiais de segurança, que garantam o funcionamento dos centros de saúde (hospitais, UPAs etc), a distribuição e o armazenamento de insumos médicos e farmacêucos e de gêneros alimentícios e de produtos de higiene.
“Em caráter episódico”, a Força Nacional também poderá ser utilizada para auxiliar no controle sanitário em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos; para evitar saques e vandalismos e protegendo os locais onde estejam sendo realizados testes rápidos para a detecção da doença, bem como na aplicação das medidas coercivas previstas em lei.
As ações deverão ser sempre planejadas juntamente com o Ministério da Saúde e coordenadas com as autoridades responsáveis dos governos estaduais e do Distrito Federal. Caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, definir o total de agentes a ser empregado nessas ações.
Inicialmente, a medida vai vigorar por 60 dias – ou seja, até o dia 28 de maio-, mas poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade. Durante esse prazo, os agentes que estejam atuando em outras missões de apoio aos estados e ao Distrito Federal poderão ser realocados.
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Edição: Fernando Fraga
