
Este ano é ano de eleição municipal em todo o Brasil. O Distrito Federal, por não ser subdividido em municipios, é a única unidade da federação em que não haverá pleito.
As eleições de 2016 acontecerão em 2 de outubro e terão regras diferentes daquelas aplicadas nas últimas eleições municipais de 2012, e mesmo em relação à eleição federal de 2014.
O pleito deste ano será o primeiro em que os partidos e candidatos não poderão contar com financiamento eleitoral por parte de doações de empresas, de pessoas jurídicas. Tanto a nova lei quanto o Supremo Tribunal Federal proibiram as doações empresariais, vistas por muitos como a raiz dos problemas de corrupção no país. As campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
As novas regras foram definidas pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como mini Reforma Eleitoral. Ela promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis nº9.504/1997 (Lei das Eleicoes), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº4.737/1965 (Código Eleitoral).
- Arruda desidrata na reta final e, mesmo concorrendo, estaria fora do Palácio do Buriti
- Estudo da UnB revela estratégia surpreendente usada por serpentes para caçar
- Procuradoria recua e dá parecer favorável à candidatura de Gustavo Rocha
- CLDF coloca a primeira infância no centro do debate nesta terça e quarta-feira
- PMDF conduz sete pessoas após soltura de fogos perto do Congresso Nacional
Além de mudanças nas regras do financiamento eleitoral, também foram alterados os prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido.
O novo prazo de filiação partidária foi reduzido de um ano para seis meses. A medida deve facilitar a vida de políticos que desejam mudar de partido. Agora, quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, . Se estivesse em vigor a regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisaria estar filiado a um partido político desde 2 de outubro de 2015.
Pré-campanha
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Aperto nos nanicos
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. O novo cálculo favorece ainda mais os grandes partidos e dificulta a vida dos partidos pequenos e as novas agremiações.
No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
