Alexandre de Moraes decide pela manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) prorrogar o prazo da prisão domiciliar concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro continuará sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas com autorização do ministro, que é relator do caso.

O ex-presidente também está proibido de usar celular e acessar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, além de gravar vídeos para a internet. Agentes da Polícia Militar do Distrito Federal farão a segurança da casa para evitar fuga.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

O prazo de 90 dias começou a contar no dia 27 de março e terminou em 25 de maio.

Armas

Moraes também determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão de dez pistolas e espingardas que estão registradas em nome do ex-presidente.

A defesa terá prazo de 48 horas para entregar o armamento à Polícia Federal (PF).

A decisão foi motivada pela repercussão do caso da apreensão de uma arma com um dos seus seguranças particulares.

Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter indiciado o ex-presidente, por entender que a arma está legalizada e que Bolsonaro não cometeu nenhum crime, o ministro entendeu que as armas devem ser apreendidas.

“O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, ressaltou Moraes.

Falta grave

Moraes também reconheceu que Bolsonaro não cometeu falta grave relacionada com a apreensão da arma com seu segurança. A falta grave poderia permitir o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília, em regime fechado.

“Inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados”, argumentou.

Moraes não fixou um prazo para o término da prisão domiciliar.

Fonte: Agência Brasil

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